Artigo 33.º
Referendo interno
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
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- 1 -Os estatutos podem prever a realização de referendos internos sobre questões políticas relevantes para o partido.
- 2 -Os referendos sobre questões de competência estatutariamente reservada à assembleia representativa só podem ser realizados por deliberação desta.