- 1 -As relações laborais entre os partidos políticos e os seus funcionários estão sujeitas às leis gerais de trabalho.
- 2 -Considera-se justa causa de despedimento o facto de um funcionário se desfiliar ou fazer propaganda contra o partido que o emprega ou a favor de uma candidatura sua concorrente.
Artigo 38.º — Relações de trabalho
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2008
Original