- 1 -Os partidos políticos regem-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus filiados.
- 2 -Todos os filiados num partido político têm iguais direitos perante os estatutos.
Artigo 5.º — Princípio democrático
Vigente desde: 22/08/2003
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