Estando em causa crime a que corresponda julgamento em processo sumário, o processo de expulsão com fundamento em alguma das situações referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior corre por apenso ao processo sumário.
Artigo 18.º — Processamento por apenso
Vigente desde: 12/05/2004
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