- 1 -O Procurador-Geral da República e os procuradores-gerais distritais designam magistrados do Ministério Público que estabelecem articulação, respectivamente, a nível nacional e distrital com os comandos das forças e serviços de segurança.
- 2 -Nessas funções os magistrados do Ministério Público são apoiados por oficiais de justiça para o efeito designados.
- 3 -A Comissão de Segurança para o Euro 2004 indica à Procuradoria-Geral da República as estruturas de coordenação e respectivos responsáveis a nível distrital.
Artigo 8.º — Articulação com as forças e serviços de segurança
Vigente desde: 12/05/2004
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