Artigo 10.º
Regulamentos
Redação registada como em vigor em 10/01/2005.
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- 1 -A Entidade pode definir, através de regulamento, as regras necessárias à normalização de procedimentos no que se refere à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas eleitorais abrangidas pela presente lei e pelo disposto na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
- 2 -Os regulamentos da Entidade são publicados gratuitamente na 2.ª série do Diário da República e divulgados aos partidos políticos.