- 1 -No âmbito da instrução dos processos, a Entidade inicia os procedimentos de auditoria às contas das campanhas eleitorais, no prazo de cinco dias após a sua recepção.
- 2 -A auditoria é concluída no prazo de 35 dias.
Artigo 38.º — Auditoria às contas das campanhas eleitorais
Vigente desde: 10/01/2005
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