- 1 -Para apreciação das contas anuais dos partidos correspondentes ao ano de 2004, o Tribunal Constitucional conta com o apoio técnico da Entidade.
- 2 -Durante o ano de 2005, a Entidade procede à elaboração dos regulamentos indispensáveis à conformação, por parte dos partidos políticos e das candidaturas, às regras de financiamento e de organização de contas previstas na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, e na presente lei.
Artigo 48.º — Regime transitório
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/04/2018
Lei Orgânica n.º 1/2018 - 1.ª Série(19/04/2018)
Original
Em vigor de 10/01/2005 a 19/04/2018