- 1 -Os cargos partidários não podem ser vitalícios.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os cargos honorários.
- 3 -Os mandatos dos titulares de órgãos partidários têm a duração prevista nos estatutos, podendo estes fixar limites à sua renovação sucessiva.
Artigo 29.º — Princípio da renovação
Vigente desde: 14/05/2008
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Em vigor desde 14/05/2008