- 1 -A entidade competente decidirá em despacho fundamentado, concordando ou não com o relatório do instrutor.
- 2 -Julgada procedente a revisão, será revogada a decisão proferida no processo disciplinar.
Artigo 131.º — Decisão final
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009