- 1 -O processo de revisão corre por apenso ao processo disciplinar.
- 2 -O instrutor notificará o recorrente para, no prazo de 10 dias, responder por escrito aos artigos de acusação constantes do processo a rever, seguindo-se os termos do processo disciplinar comum.
Artigo 130.º — Tramitação
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009