- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos militares das Forças Armadas independentemente da sua situação e da forma de prestação de serviço, ainda que se encontrem no exercício de funções fora da estrutura orgânica daquelas.
- 2 -Os militares que se encontrem fora da efectividade de serviço, não estão obrigados ao cumprimento dos deveres militares, salvo quanto ao disposto nos números seguintes.
- 3 -Pela sua condição de militares, os militares, no activo e na reserva, fora da efectividade de serviço estão sujeitos à disponibilidade própria da sua situação, nos termos previstos no respectivo Estatuto, e ao dever de aprumo, quando façam uso de uniforme, nos termos legalmente admitidos.
- 4 -Pela sua condição de militares, os militares na reforma estão sujeitos ao dever de aprumo, quando façam uso de uniforme, nos termos legalmente admitidos.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2009