- 1 -A conduta violadora de algum dever militar que seja tipificada como crime é passível de sanção disciplinar, independentemente da punição criminal a que houver lugar.
- 2 -Não é passível de sanção disciplinar a contra-ordenação punida unicamente através de coima.
Artigo 8.º — Autonomia do procedimento disciplinar
Vigente desde: 22/07/2009
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