Para efeitos de concretização da distribuição de receitas fiscais entre o Estado e as regiões autónomas, considera-se que:
- a)«Território nacional», é o território português tal como definido no artigo 5.º da Constituição;
- b)«Circunscrição», é o território do continente ou de uma região autónoma, consoante o caso;
- c)«Região autónoma», é o território correspondente aos arquipélagos dos Açores e da Madeira.