- 1 -Os projetos e as propostas de resolução de referendo não votados na sessão legislativa em que sejam apresentados não carecem de ser renovados na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura.
- 2 -Os projetos e as propostas de resolução definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.
DIVISÃO II
Iniciativa popular
Artigo 14.º — Renovação da iniciativa
Vigente desde: 12/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2015