Nas 24 horas seguintes à votação, os presidentes das assembleias de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral ou remetem pelo seguro de correio, ou por próprio, que cobra recibo de entrega, as atas, os cadernos e demais documentos respeitantes ao ato referendário.
Artigo 140.º — Envio à assembleia de apuramento geral
Vigente desde: 12/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2015