- 1 -As despesas são regionais e centrais.
- 2 -Constituem despesas regionais, as realizadas pelos órgãos da RAA ou por qualquer outra entidade a nível regional.
- 3 -Constituem despesas centrais, as realizadas pela Comissão Nacional de Eleições, pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou outros serviços da administração central no exercício das suas atribuições.
Artigo 162.º — Despesas regionais e centrais
Vigente desde: 12/02/2015
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