Após admissão, a iniciativa popular é publicada no Diário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 17.º — Publicação
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015
Após admissão, a iniciativa popular é publicada no Diário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
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