Quem, durante a campanha para o referendo, com o intuito de prejudicar ou injuriar, utilizar denominação, sigla ou símbolo de qualquer partido, coligação ou grupo de cidadãos é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.
Artigo 178.º — Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo
Vigente desde: 12/02/2015
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