Os responsáveis pelos serviços ou empresas em atividade no dia da realização do referendo que recusarem aos respetivos funcionários ou trabalhadores dispensa pelo tempo suficiente para que possam votar são punidos com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 187.º — Não facilitação do exercício de sufrágio
Vigente desde: 12/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2015