- 1 -Compete à Comissão Nacional de Eleições, com recurso para a Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, aplicar as coimas a contraordenações relacionadas com a efetivação de referendo cometidas por partido político ou grupo de cidadãos, por empresa de comunicação social, de publicidade, de sondagens ou proprietária de sala de espetáculos.
- 2 -Compete nos demais casos ao presidente da câmara municipal da área onde a contraordenação tiver sido cometida aplicar a respetiva coima, com recurso para o tribunal competente.
Artigo 207.º — Órgãos competentes
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015