A estação de rádio ou de televisão que não registar ou não arquivar o registo de emissão correspondente ao exercício do direito de antena é punida com coima de (euro) 4 000 a (euro) 10 000.
Artigo 217.º — Não registo de emissão correspondente ao exercício de direito de antena
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015