Se da votação resultar resposta afirmativa de eficácia vinculativa à pergunta ou perguntas submetidas a referendo, a ALRAA aprovará, em prazo não superior a 90 dias, o decreto legislativo regional de sentido correspondente.
Artigo 222.º — Dever de agir da Assembleia Legislativa
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015