Durante o período da campanha eleitoral para o referendo, as estações de rádio e televisão existentes na RAA reservam aos partidos e grupos de cidadãos eleitores os seguintes tempos de antena:
- i)O serviço público de televisão:
De segunda-feira a sexta-feira - quinze minutos, entre as 19 e as 22 horas;
Aos sábados e domingos - trinta minutos, entre as 19 e as 22 horas;
- ii)O serviço público de rádio, sessenta minutos diários, dos quais vinte minutos entre as 7 e as 12 horas, vinte minutos entre as 12 e as 19 horas e vinte minutos entre as 19 e as 24 horas;
- iii)As estações privadas com emissões de âmbito regional, trinta minutos diários.