- 1 -Nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas.
- 2 -As perguntas são formuladas com objetividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, direta ou indiretamente, o sentido das respostas.
- 3 -As perguntas não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas.
Artigo 6.º — Formulação
Vigente desde: 12/02/2015
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