Não pode ser admitida ou aprovada iniciativa, praticado ato de convocação ou realizado o referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.
Artigo 7.º — Limites temporais
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015