- 1 -Até três dias antes do dia do referendo regional a comissão recenseadora procede à extração de duas cópias devidamente autenticadas dos cadernos eleitorais, confiando-os à junta de freguesia.
- 2 -Até dois dias antes do referendo o presidente da câmara municipal envia ao presidente da junta de freguesia os boletins de voto, um caderno destinado à ata das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e outros elementos de trabalho necessários.
- 3 -A junta de freguesia providencia pela entrega ao presidente da mesa de cada assembleia de voto dos elementos referidos nos números anteriores até uma hora antes da abertura da assembleia.
DIVISÃO II
Mesa das assembleias de voto
Artigo 70.º — Elementos de trabalho da mesa
Vigente desde: 12/02/2015
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Em vigor desde 12/02/2015