- 1 -O disposto no artigo 12.º-B da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, aditado pela presente lei, é aplicável aos processos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei.
- 2 -O disposto no artigo 30.º e no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela presente lei, é aplicável aos processos pendentes à data da entrada em vigor da mesma.
Artigo 5.º — Aplicação a processos pendentes
Vigente desde: 05/07/2018
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