São da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional:
- a)As alterações orçamentais entre capítulos;
- b)As transferências de dotações entre as diversas capacidades e projetos;
- c)As transferências de dotações provenientes de capacidades e projetos existentes, para novas capacidades e projetos a criar no decurso da execução do Orçamento do Estado;
- d)As aberturas de créditos especiais com origem em receita arrecadada.