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Artigo 36.º
— Processos pendentes
Vigente desde: 10/11/2020
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2020
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 35
Produção de efeitos dos atos anteriormente não sujeitos a registo
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Assentos de nascimento de filhos apenas de não portugueses
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