- 1 -O EMGFA é chefiado pelo CEMGFA e compreende:
- a)O Estado-Maior Conjunto;
- b)O Comando Conjunto para as Operações Militares;
- c)Os comandos operacionais dos Açores e da Madeira;
- d)O órgão de informações e de segurança militares;
- e)O órgão de ciberdefesa;
- f)A Direção de Saúde Militar;
- g)A Direção de Finanças.
- 2 -No âmbito do EMGFA inserem-se ainda na dependência direta do CEMGFA, regulados por legislação própria:
- a)O Instituto Universitário Militar;
- b)O Hospital das Forças Armadas;
- c)As missões militares no estrangeiro.
- 3 -O Estado-Maior Conjunto assegura o planeamento, direção e controlo da execução da estratégia da defesa militar e o apoio à decisão do CEMGFA.
- 4 -O Comando Conjunto para as Operações Militares assegura:
- a)O exercício do comando operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, pelo CEMGFA, em todo o tipo de situações e para as missões das Forças Armadas, com exceção das missões no âmbito dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo;
- b)A ligação com as forças e serviços de segurança e com os organismos do Estado relacionados com a proteção civil, no âmbito das suas atribuições.
- 5 -Os comandos operacionais dos Açores e da Madeira destinam-se a assegurar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios que lhes forem atribuídos, relacionando-se diretamente com o Comando Conjunto para as Operações Militares para este efeito.
- 6 -O órgão de informações e de segurança militares assegura a produção de informações necessárias ao cumprimento das missões das Forças Armadas e à garantia da segurança militar.
- 7 -O órgão de ciberdefesa destina-se a assegurar o exercício do comando de operações militares no e através do ciberespaço, pelo CEMGFA.
- 8 -A Direção de Saúde Militar assegura o apoio à decisão do CEMGFA no âmbito da saúde militar, garante a execução da visão estratégica emanada, nomeadamente a definição dos recursos, capacidades e competências adequadas, e exerce a autoridade técnica e funcional sobre os órgãos de saúde militar, supervisionando o funcionamento de todo o sistema de saúde militar.
- 9 -A Direção de Finanças assegura a administração dos recursos financeiros postos à disposição do EMGFA, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMGFA.
Artigo 10.º — Organização do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021