- 1 -O EMGFA tem por missão geral planear, dirigir e controlar a execução da estratégia da defesa militar, superiormente aprovada, bem como o emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que a estas incumbem.
- 2 -O EMGFA tem ainda como missão planear, dirigir e controlar o ensino superior militar, a saúde militar, as informações e segurança militares, a ciberdefesa, os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional e a inovação e transformação nas Forças Armadas.
- 3 -O EMGFA constitui-se como o quartel-general das Forças Armadas, compreendendo o conjunto das estruturas e capacidades adequadas para apoiar o CEMGFA no exercício das suas competências.
Artigo 9.º — Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigente desde: 09/08/2021
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