- 1 -Os ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea - são dotados de autonomia administrativa e têm por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças, assegurando também o cumprimento das missões que lhes sejam atribuídas pelo CEMGFA.
- 2 -A Marinha e a Força Aérea asseguram ainda o cumprimento das missões no âmbito dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo, da responsabilidade da Marinha e da Força Aérea, respetivamente.
Artigo 15.º — Ramos das Forças Armadas
Vigente desde: 09/08/2021
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