- 1 -Com vista à valorização dos imóveis a rentabilizar, a DGRDN pode promover a edificação de benfeitorias.
- 2 -A DGRDN pode também realizar operações jurídicas atinentes aos imóveis, designadamente a promoção do registo ou da inscrição matricial.
- 3 -Mediante a autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a DGRDN pode outorgar instrumentos jurídicos que promovam a valorização dos imóveis a rentabilizar, nomeadamente relativos a outras operações de conservação e de escassa relevância urbanística.
Artigo 10.º — Valorização de imóveis a rentabilizar
Vigente desde: 18/08/2023
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