- 1 -Compete ao Governo, através do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, orientar a elaboração do projeto da proposta de lei de revisão da lei das infraestruturas militares, em articulação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os Chefes de Estado-Maior dos ramos.
- 2 -Compete ao Conselho Superior Militar, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovar o projeto de proposta de lei de revisão.
- 3 -Compete ao Governo, em Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional, aprovar a proposta de lei de revisão.
- 4 -Compete à Assembleia da República aprovar a lei de revisão.
Artigo 31.º — Competências no procedimento da revisão
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023