Artigo 4.º
Efeitos da não correcção das listas
Redação registada como em vigor em 21/08/2006.
Esta redação foi substituída em 27/07/2019. Ver a versão consolidada
A não correcção das listas de candidatura nos prazos previstos na respectiva lei eleitoral determina:
- a)A afixação pública das listas com a indicação da sua desconformidade à presente lei;
- b)A sua divulgação através do sítio na Internet da Comissão Nacional de Eleições com a indicação referida na alínea anterior;
- c)A redução do montante de subvenções públicas para as campanhas eleitorais nos termos da presente lei.