Às medidas inscritas na presente lei aplicam-se subsidiariamente, salvo disposição em contrário:
- a)Em matéria orçamental, as regras orçamentais dos programas plurianuais;
- b)Em matéria de gestão de infra-estruturas, os Decretos-Leis n.os 32/99, de 5 de Fevereiro, 196/2001, de 29 de Junho, e 280/2007, de 7 de Agosto.