- 1 -À EFSE compete zelar pelo cumprimento da Constituição e da lei em matéria de segredo de Estado, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da República.
- 2 -A EFSE é uma entidade independente, funciona junto da Assembleia da República e tem por missão fiscalizar o cumprimento do regime do segredo de Estado, sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da República, nos termos constitucionais.
- 3 -A Assembleia da República assegura à EFSE instalações, pessoal de secretariado e apoio logístico suficientes e inscreve no seu orçamento a dotação financeira necessária à prossecução das suas atribuições e competências, por forma a garantir a independência do referido órgão.
Artigo 2.º — Estatuto e funcionamento
Vigente desde: 06/08/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2014