Cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Objeto
A presente lei cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado, adiante designada por EFSE, prevista no artigo 14.º do regime do segredo de Estado.
Estatuto e funcionamento
Composição
Competências
Impugnação e prazos
Deveres
Estatuto dos membros da EFSE
Em matéria de direitos e regalias aplica-se aos membros da EFSE o regime aplicável ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Registo de interesses
Entrada em vigor e produção de efeitos