- 1 -É aditada ao capítulo ii do título v da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, uma nova secção ii, intitulada «Apuramento da votação dos eleitores residentes no estrangeiro», compreendendo os artigos 106.º-B a 106.º-J.
- 2 -A secção ii do capítulo ii do título v da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, intitulada «Apuramento geral» e compreendendo os artigos 107.º a 116.º, é renumerada como secção iii.
Artigo 9.º — Alterações à sistemática da Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018