A revisão da presente lei deve ocorrer no ano de 2022, produzindo os seus efeitos em 2023, em articulação com o Ciclo de Planeamento de Defesa Militar.
Artigo 21.º — Revisão
Vigente desde: 03/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2019