Artigo 10.º-A
Duração do período de votação
Redação registada como em vigor em 05/06/2021.
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- 1 -Nas eleições a realizar em 2021, a admissão de eleitores na assembleia de voto faz-se até às 20 horas.
- 2 -Nos termos do número anterior, o presidente da mesa declara encerrada a votação logo que tenham votado todos os eleitores inscritos ou, depois das 20 horas, logo que tenham votado todos os eleitores presentes na assembleia de voto.