- 1 -Nas eleições a realizar em 2021, a admissão de eleitores na assembleia de voto faz-se até às 20 horas.
- 2 -Nos termos do número anterior, o presidente da mesa declara encerrada a votação logo que tenham votado todos os eleitores inscritos ou, depois das 20 horas, logo que tenham votado todos os eleitores presentes na assembleia de voto.
Artigo 10.º-A — Duração do período de votação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Lei Orgânica n.º 4/2021 - 1.ª Série(30/11/2021)
Aditado