Artigo 9.º
Desinfeção dos sobrescritos com os votos
Redação registada como em vigor em 11/11/2020.
Esta redação foi substituída em 05/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Os sobrescritos com os votos recolhidos no âmbito das diligências a que se referem os artigos anteriores são sujeitos a desinfeção e quarentena em instalações próprias da câmara municipal durante 48 horas.
- 2 -O processo de desinfeção referido no número anterior, efetuado segundo as recomendações fixadas pela DGS, pode ser acompanhado por um elemento das autoridades de saúde pública.
- 3 -Durante a quarentena, os sobrescritos com os votos encontram-se à guarda do presidente da câmara municipal, que zela pela respetiva segurança.