A presente lei procede à segunda alteração da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021