A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 4 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho