Compete ao Conselho Superior Militar:
- a)Emitir pareceres sobre matérias relativas à defesa nacional e às Forças Armadas que sejam da competência do Governo, do Conselho Superior de Defesa Nacional ou do Ministro da Defesa Nacional;
- b)Elaborar os projetos de proposta das leis de programação militar e de programação das infraestruturas militares, de acordo com a orientação do Governo, sem prejuízo das demais competências previstas na lei.