- 1 -O Ministério da Defesa Nacional é o departamento governamental que tem por missão preparar e executar a política de defesa nacional e das Forças Armadas, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos serviços e organismos nele integrados.
- 2 -O Ministério da Defesa Nacional presta o apoio necessário ao exercício das funções próprias do Primeiro-Ministro no âmbito da defesa nacional e das Forças Armadas.
Artigo 20.º — Atribuições do Ministério da Defesa Nacional
Vigente desde: 09/08/2021
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