- 1 -São diretamente responsáveis pela defesa nacional:
- a)O Presidente da República;
- b)A Assembleia da República;
- c)O Governo;
- d)O Conselho Superior de Defesa Nacional.
- e)(Revogada.)
- 2 -Além dos órgãos referidos no número anterior, são diretamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional:
- a)(Revogada.)
- b)O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- c)Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.
- 3 -São órgãos de consulta em matéria de defesa nacional:
- a)O Conselho Superior Militar;
- b)O Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Artigo 8.º — Órgãos responsáveis em matéria de defesa nacional
Vigente desde: 09/08/2021
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