São revogados a alínea a) do artigo 2.º e o n.º 4 do artigo 15.º-A da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026